HABEAS CORPUS_2835

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Conselheiro Narciso Fernandes da Silva Neves (paciente)
dc.date.accessioned2026-03-04T16:36:26Z
dc.date.available2026-03-04T16:36:26Z
dc.date.issued1910-01-22
dc.descriptionNão havendo disposição de lei que commine a pena de prisão administrativa ao inventariante que deixa de entregar o quinhão de herdeiro, determinado nas partilhas, concede-se habeas-corpus preventivo a quem estiver ameaçado de prisão por tal motivo. O inventariante remisso não pode ser equiparado ao depositario remisso.pt_BR
dc.description.abstractNão havendo disposição de lei que comine a pena de prisão administrativa ao inventariante que deixa de entregar o quinhão de herdeiro, determinado nas partilhas, concede-se habeas corpus preventivo a quem estiver ameaçado de prisão por tal motivo. O inventariante remisso não pode ser equiparado ao depositário remisso.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 343-344, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2835
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13257
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2835pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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