RECURSO CRIME_1901_09_12

dc.contributor.authorCastro, Viveiros de
dc.contributor.authorO Dr. M. A. de Azevedo Pedra (recorrente); C. G. de Mattos e Francisco S. Georges (recorridos)
dc.date.accessioned2025-11-27T21:42:11Z
dc.date.available2025-11-27T21:42:11Z
dc.date.issued1901-09-12
dc.descriptionElementos constitutivos do crime de testemunho falso. Só quando as justificações assumem caracter contencioso e são causas civeis, é que se dizem criminosos os que prestam no respectivo processo um testemunho falso. Intelligencia do art. 261 do Codigo Penal.pt_BR
dc.description.abstractElementos constitutivos do crime de testemunho falso. Só quando as justificações assumem caráter contencioso e são causas cíveis, é que se dizem criminosos os que prestam no respectivo processo um testemunho falso. Inteligência do art. 261 do Código Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 278-284, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1901_09_12
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10761
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1901_09_12pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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