RECURSO CRIME_1901_09_12
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Elementos constitutivos do crime de testemunho falso. Só quando as justificações assumem caráter contencioso e são causas cíveis, é que se dizem criminosos os que prestam no respectivo processo um testemunho falso. Inteligência do art. 261 do Código Penal.
Descrição
Elementos constitutivos do crime de testemunho falso. Só quando as justificações assumem caracter contencioso e são causas civeis, é que se dizem criminosos os que prestam no respectivo processo um testemunho falso. Intelligencia do art. 261 do Codigo Penal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 278-284, 1901.
