AGRAVO CIVEL DE INSTRUMENTO_127

dc.contributor.authorFrança, J. M.
dc.contributor.authorCoronel Luiz Benedicto Pereira Leite (agravante); Capitão José Augusto Pereira Leite (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: J. M. França (presidente) (relator); C. Gondim; Ignacio Maranhão
dc.date.accessioned2026-09-22T19:09:30Z
dc.date.available2026-09-22T19:09:30Z
dc.date.issued1898-10-18
dc.descriptionNão faz aggravo despacho que manda contemplar em uma sobrepartilha de bens quem tem direito a successão em virtude de uma sentença judicial que o reconheceu como filho e herdeiro de outro, e deste modo ficou habilitado a concorrer a successão de sua avó com outros herdeiros, seus tios.pt_BR
dc.description.abstractNão faz agravo despacho que manda contemplar em uma sobrepartilha de bens quem tem direito a sucessão em virtude de uma sentença judicial que o reconheceu como filho e herdeiro de outro, e deste modo ficou habilitado a concorrer a sucessão de sua avó com outros herdeiros, seus tios.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.78, p. 234, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL DE INSTRUMENTO_127
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/14883
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectSucessão
dc.subjectHerdeiro
dc.subjectSobrepartilha
dc.titleAGRAVO CIVEL DE INSTRUMENTO_127pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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