AGRAVO CIVEL DE INSTRUMENTO_127
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não faz agravo despacho que manda contemplar em uma sobrepartilha de bens quem tem direito a sucessão em virtude de uma sentença judicial que o reconheceu como filho e herdeiro de outro, e deste modo ficou habilitado a concorrer a sucessão de sua avó com outros herdeiros, seus tios.
Descrição
Não faz aggravo despacho que manda contemplar em uma sobrepartilha de bens quem tem direito a successão em virtude de uma sentença judicial que o reconheceu como filho e herdeiro de outro, e deste modo ficou habilitado a concorrer a successão de sua avó com outros herdeiros, seus tios.
Palavras-chave
Sucessão, Herdeiro, Sobrepartilha
Citação
O Direito, v.27, n.78, p. 234, 1899.
