RECURSO DE HABEAS CORPUS_294
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Crime de estupro em menor art. 268 § 2º combinado com o art. 273 § 2° do Cód. Penal – Como se entende a miserabilidade do pai da ofendida para ter lugar a ação crime por parte do ministério público – Pronunciado o indiciado nos arts. supra do Cód. Penal, não tem lugar em seu favor o habeas corpus.
Descrição
Crime de estupro em menor art. 268 § 2º combinado com o art. 273 § 2° do Cod. Penal. – Como se entende a miserabilidade do pai da offendida para ter logar a acção crime por parte do ministerio publico. – Pronunciado o indiciado nos arts. supra do Cod. Penal, não tem Iogar em seu favor o habeas-corpus.
Palavras-chave
Crime, Estupro, Menor
Citação
O Direito, v.21, n.62, p. 537-541, 1893.
