RECURSO DE HABEAS CORPUS_294

Resumo

Crime de estupro em menor art. 268 § 2º combinado com o art. 273 § 2° do Cód. Penal – Como se entende a miserabilidade do pai da ofendida para ter lugar a ação crime por parte do ministério público – Pronunciado o indiciado nos arts. supra do Cód. Penal, não tem lugar em seu favor o habeas corpus.

Descrição

Crime de estupro em menor art. 268 § 2º combinado com o art. 273 § 2° do Cod. Penal. – Como se entende a miserabilidade do pai da offendida para ter logar a acção crime por parte do ministerio publico. – Pronunciado o indiciado nos arts. supra do Cod. Penal, não tem Iogar em seu favor o habeas-corpus.

Palavras-chave

Crime, Estupro, Menor

Citação

O Direito, v.21, n.62, p. 537-541, 1893.

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