APELACAO CRIME_618
| dc.contributor.author | Espinola | |
| dc.contributor.author | Dr. Antonio Augusto de Azevedo Sodré (apelante); Dr. Abel Parente (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-01T20:31:47Z | |
| dc.date.available | 2025-12-01T20:31:47Z | |
| dc.date.issued | 1901-11-29 | |
| dc.description | Plagiato criminoso não é a contrafeição por simples compilação, em obra didactica, de trechos de obras estrangeiras não registradas na Bibliotheca Nacional. Injuria e não calumnia constitue a imputação de plagios dessa natureza. Crime continuado, e não varios crimes distinctos, é o que resulta da irrogação dessa injuria por meio da publicação de artigos em varios jornaes e diversos dias. Prescripção da acção criminal começa a correr da data do despacho da pronuncia, e não da data da confirmacão desta, visto que o recurso da pronuncia ou impronuncia não tem effeito suspensivo (I) | pt_BR |
| dc.description.abstract | Plagiato criminoso não é a contrafeição por simples compilação, em obra didática, de trechos de obras estrangeiras não registradas na Biblioteca Nacional. Injúria e não calúnia constitui a imputação de plágios dessa natureza. Crime continuado, e não vários crimes distintos, é o que resulta da irrogação dessa injúria por meio da publicação de artigos em vários jornais e diversos dias. Prescrição da ação criminal começa a correr da data do despacho da pronúncia, e não da data da confirmação desta, visto que o recurso da pronúncia ou impronúncia não tem efeito suspensivo (I) | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.30, n.87, p. 501-512, 1902. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CRIME_618 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10911 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CRIME_618 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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