APELACAO CRIME_618
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Plagiato criminoso não é a contrafeição por simples compilação, em obra didática, de trechos de obras estrangeiras não registradas na Biblioteca Nacional. Injúria e não calúnia constitui a imputação de plágios dessa natureza. Crime continuado, e não vários crimes distintos, é o que resulta da irrogação dessa injúria por meio da publicação de artigos em vários jornais e diversos dias. Prescrição da ação criminal começa a correr da data do despacho da pronúncia, e não da data da confirmação desta, visto que o recurso da pronúncia ou impronúncia não tem efeito suspensivo (I)
Descrição
Plagiato criminoso não é a contrafeição por simples compilação, em obra didactica, de trechos de obras estrangeiras não registradas na Bibliotheca Nacional. Injuria e não calumnia constitue a imputação de plagios dessa natureza. Crime continuado, e não varios crimes distinctos, é o que resulta da irrogação dessa injuria por meio da publicação de artigos em varios jornaes e diversos dias. Prescripção da acção criminal começa a correr da data do despacho da pronuncia, e não da data da confirmacão desta, visto que o recurso da pronuncia ou impronuncia não tem effeito suspensivo (I)
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.87, p. 501-512, 1902.
