AGRAVO_478_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA. Avenier & C., e outro (agravantes); A União Federal (agravada)
dc.date.accessioned2025-12-15T19:00:55Z
dc.date.available2025-12-15T19:00:55Z
dc.date.issued1902-12-15
dc.descriptionProcesso a seguir na execução das sentenças proferidas contra a União Federal. A União Federal póde, não obstante não estarem seus bens sujeitos á penhora, apresentar embargos na execução de sentenças contra ella proferidas. Do despacho do Dr. Juiz a quo que receber embargos de nullidade ou infringentes do julgado para dar logar á discussão e para que sejam afinal julgados pelo Supremo Tribunal Federal, cabe aggravo, não obstante carecer o mesmo juiz de competencia para conhecer da materia articulada, e não poder, portanto, deixar de receber os ditos embargos.pt_BR
dc.description.abstractProcesso a seguir na execução das sentenças proferidas contra a União Federal. A União Federal pode, não obstante não estarem seus bens sujeitos à penhora, apresentar embargos na execução de sentenças contra ela proferidas. Do despacho do Dr. Juiz a quo que receber embargos de nulidade ou infringentes do julgado para dar lugar à discussão e para que sejam afinal julgados pelo Supremo Tribunal Federal, cabe agravo, não obstante carecer o mesmo juiz de competência para conhecer da matéria articulada, e não poder, portanto, deixar de receber os ditos embargos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.92, p. 391-395, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_478_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11275
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_478_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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