AGRAVO_478_2

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Supremo Tribunal Federal

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Processo a seguir na execução das sentenças proferidas contra a União Federal. A União Federal pode, não obstante não estarem seus bens sujeitos à penhora, apresentar embargos na execução de sentenças contra ela proferidas. Do despacho do Dr. Juiz a quo que receber embargos de nulidade ou infringentes do julgado para dar lugar à discussão e para que sejam afinal julgados pelo Supremo Tribunal Federal, cabe agravo, não obstante carecer o mesmo juiz de competência para conhecer da matéria articulada, e não poder, portanto, deixar de receber os ditos embargos.

Descrição

Processo a seguir na execução das sentenças proferidas contra a União Federal. A União Federal póde, não obstante não estarem seus bens sujeitos á penhora, apresentar embargos na execução de sentenças contra ella proferidas. Do despacho do Dr. Juiz a quo que receber embargos de nullidade ou infringentes do julgado para dar logar á discussão e para que sejam afinal julgados pelo Supremo Tribunal Federal, cabe aggravo, não obstante carecer o mesmo juiz de competencia para conhecer da materia articulada, e não poder, portanto, deixar de receber os ditos embargos.

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Citação

O Direito, v.31, n.92, p. 391-395, 1903.

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