AGRAVO_1428

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Bernardo de Almeida (agravante); Manuel Nunes do Amaral Pereira (agravado)
dc.date.accessioned2026-03-11T22:08:17Z
dc.date.available2026-03-11T22:08:17Z
dc.date.issued1911-10-07
dc.descriptionCabe aggravo do despacho que manda proceder ao sequestro. No interdicto prohibitorio, contestada a acção, o preceito se converte em simples citação; mas, como a propositura da acção não tem a efficacia juridica de transferir a posse do autor para o réo, continúa o autor na posse do immovel.pt_BR
dc.description.abstractCabe agravo do despacho que manda proceder ao sequestro. No interdito proibitório, contestada a ação, o preceito se converte em simples citação; mas, como a propositura da ação não tem a eficácia jurídica de transferir a posse do autor para o réu, continua o autor na posse do imóvel.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 487-489, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1428
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13553
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_1428pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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