RECURSO CRIME_1895_10_25

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não comete crime o conselheiro municipal que no caráter de membro da junta apuradora da eleição municipal, viola uma lei do município; porque a junta, composta de conselheiros, dá interpretação autêntica à lei municipal.

Descrição

Não commette crime o conselheiro municipal que no caracter de membro da junta apuradora da eleição municipal, viola uma lei do municipio; porque a junta, composta de conselheiros, dá interpretação authentica á lei municipal.

Palavras-chave

Crime, Município, Eleição

Citação

O Direito, v.24, n.69, p. 237-240, 1896.

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