RECURSO CRIME_1895_10_25
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não comete crime o conselheiro municipal que no caráter de membro da junta apuradora da eleição municipal, viola uma lei do município; porque a junta, composta de conselheiros, dá interpretação autêntica à lei municipal.
Descrição
Não commette crime o conselheiro municipal que no caracter de membro da junta apuradora da eleição municipal, viola uma lei do municipio; porque a junta, composta de conselheiros, dá interpretação authentica á lei municipal.
Palavras-chave
Crime, Município, Eleição
Citação
O Direito, v.24, n.69, p. 237-240, 1896.
