APELACAO CIVEL_1210

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Luiz de Souza Fortes (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2026-02-27T20:07:52Z
dc.date.available2026-02-27T20:07:52Z
dc.date.issued1907-07-31
dc.descriptionOs empregados aposentados da Estrada de Ferro Central do Brazil não têm direito á gratificação de 20 % sobre seus vencimentos.pt_BR
dc.description.abstractOs empregados aposentados da Estrada de Ferro Central do Brasil não têm direito à gratificação de 20 % sobre seus vencimentos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 326-327, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1210
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13106
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1210pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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