APELACAO CIVEL_1210

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Os empregados aposentados da Estrada de Ferro Central do Brasil não têm direito à gratificação de 20 % sobre seus vencimentos.

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Os empregados aposentados da Estrada de Ferro Central do Brazil não têm direito á gratificação de 20 % sobre seus vencimentos.

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O Direito, v.38, n.111, p. 326-327, 1910.

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