APELACAO CIVEL_1210
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os empregados aposentados da Estrada de Ferro Central do Brasil não têm direito à gratificação de 20 % sobre seus vencimentos.
Descrição
Os empregados aposentados da Estrada de Ferro Central do Brazil não têm direito á gratificação de 20 % sobre seus vencimentos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 326-327, 1910.
