CARTA TESTEMUNHAVEL_1404

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorVasco Teixeira e Presti (suplicantes); O Dr. Victor Marques da Silva Ayrosa (suplicado)
dc.date.accessioned2026-03-11T21:36:53Z
dc.date.available2026-03-11T21:36:53Z
dc.date.issued1911-08-05
dc.descriptionUm deputado estadoal não póde ser preso administrativamente sem licença da respectiva Camara, porque recusou-se a entregar uns autos que recebera como advogado. As immunidades dos representantes da Nação ou do Estado são medidas de necessidade publica e não um privilegio instituido em beneficio dos individuos. Cabe recurso extraordinario das decisões proferidas pelo Poder Judiciario em materia administrativa, ainda que não sejam definitivas. Competencia da justiça local para denegar o recurso extraordinario.pt_BR
dc.description.abstractUm deputado estadual não pode ser preso administrativamente sem licença da respectiva Câmara, porque recusou-se a entregar uns autos que recebera como advogado. As imunidades dos representantes da Nação ou do Estado são medidas de necessidade pública e não um privilégio instituído em benefício dos indivíduos. Cabe recurso extraordinário das decisões proferidas pelo Poder Judiciário em matéria administrativa, ainda que não sejam definitivas. Competência da justiça local para denegar o recurso extraordinário.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 469-472, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherCARTA TESTEMUNHAVEL_1404
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13543
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCARTA TESTEMUNHAVEL_1404pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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