REVISTA CIVEL_8899

Resumo

1. A sentença que julga o cálculo para o pagamento do imposto, não influi sobre a partilha ulterior, não tem força de definitiva nem de interlocutória mista; 2. O herdeiro instituído em quota determinada não pode pretender a universalidade da herança, nem por virtude da instituição, nem pelo direto de acrescer, desde que há herdeiros colaterais; 3. O princípio de que se não pode morrer parte testado e parte intestado está proscrito como absurda ficção

Descrição

1. A sentença que julga o calculo para o pagamento do imposto, não influe sobre a partilha ulterior, não tem força de definitiva nem de interlocutoria mixta; 2. O herdeiro instituído em quota determinada não pode pretender a universalidade da herança, nem por virtude da instituição, nem pelo díreto de accrescer, desde que ha herdeiros collateraes; 3. O principio de que se não pode morrer parte testado e parte intestado está proscripto como absurda ficção

Palavras-chave

Herança, Partilha, Parentesco, Ascendente, Herdeiro, Inventário

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 455-474

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