REVISTA CIVEL_11254

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Supremo Tribunal Federal

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Filiação natural. Os filhos espúrios não podem em caso algum suceder ab-intestato a seus país, mesmo quando tenham sido reconhecidos por escritura pública; e sim, apenas ser instituídos em testamento, não havendo herdeiros forçados. Inteligência do Dec. do 11 de agosto de 1831.

Descrição

Filiação natural-Os filhos espurios não podem em caso algum succeder ab-intestato a seos paes, mesmo quando tenhão sido reconhecidos por escriptura publica; e, sim, apenas ser instituidos em testamento, não havendo herdeiros forçados.- Intelligencia do Dec. do 11 de Agosto de 1831.

Palavras-chave

Filiação, Escritura, Testamento, Herdeiro

Citação

O Direito, v.19, n.55, p. 580-657, 1891.

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