APELACAO COMERCIAL_1893_03_14
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O inventariante, estranho a sucessão, não pode demandar nem ser demandado por dívidas da mesma sucessão. A prescrição dos títulos civis não é a restrita comercial. Do despacho de recebimento da apelação devem ter ciência as partes.
Descrição
O inventariante, extranho á successão, não póde demandar nem ser demandado por dividas da mesma sucessão. A prescripção dos titulos civis não é a restricta commercial. Do despacho de recebimento da appellação devem ter sciencia as partes.
Palavras-chave
Inventariante, Sucessão, Dívida
Citação
O Direito, v.22, n.63, p. 204-211, 1894.
