AGRAVO DE INSTRUMENTO_21
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Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
No executivo fiscal, desprezados os embargos do executado, deve ser a apelação por este interposta recebida em um só efeito.
Descrição
No executivo fiscal, desprezados os embargos do executado, deve ser a appellação por este interposta recebida em um só effeito.
Palavras-chave
Execução fiscal, Embargos, Apelação
Citação
O Direito, v.20, n.59, p. 417-421, 1892.
