APELACAO CRIME_1884_10_14
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Ao menor de 14 anos, que o juiz de direito reconhece ter obrado com discernimento na prática de um crime, não pode ser aplicada, como correcional, a pena de 4 anos de prisão; mas, deve-se submeter a julgamento pelo júri
Descrição
Ao menor de 14 annos, que o juiz de direito reconhece ter obrado com discernimento na pratica de um crime, não póde ser aplicada, como correccional, a pena de 4 annos de prisão; mas, deve-se submetter a julgamento pelo jury
Palavras-chave
Crime, Menoridade, Aplicação da pena, Julgamento, Júri
Citação
O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 566-567
