APELACAO CRIME_1884_10_14

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Supremo Tribunal de Justiça

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Ao menor de 14 anos, que o juiz de direito reconhece ter obrado com discernimento na prática de um crime, não pode ser aplicada, como correcional, a pena de 4 anos de prisão; mas, deve-se submeter a julgamento pelo júri

Descrição

Ao menor de 14 annos, que o juiz de direito reconhece ter obrado com discernimento na pratica de um crime, não póde ser aplicada, como correccional, a pena de 4 annos de prisão; mas, deve-se submetter a julgamento pelo jury

Palavras-chave

Crime, Menoridade, Aplicação da pena, Julgamento, Júri

Citação

O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 566-567

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