APELACAO CRIME_472

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorRicardo Chiarini e outro (apelantes); A Justiça (apelada)
dc.date.accessioned2026-03-13T15:19:53Z
dc.date.available2026-03-13T15:19:53Z
dc.date.issued1911-08-05
dc.descriptionOs agentes de policia não são impedidos de servir de testemunhas nas diligencias em que intervem e os seus depoimentos pódem servir para a prova de delicto.pt_BR
dc.description.abstractOs agentes de polícia não são impedidos de servir de testemunhas nas diligências em que intervém e os seus depoimentos podem servir para a prova de delito.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 566-567, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_472
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13614
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_472pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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