APELACAO CRIME_472
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os agentes de polícia não são impedidos de servir de testemunhas nas diligências em que intervém e os seus depoimentos podem servir para a prova de delito.
Descrição
Os agentes de policia não são impedidos de servir de testemunhas nas diligencias em que intervem e os seus depoimentos pódem servir para a prova de delicto.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 566-567, 1912.
