APELACAO CRIME_472

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Os agentes de polícia não são impedidos de servir de testemunhas nas diligências em que intervém e os seus depoimentos podem servir para a prova de delito.

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Os agentes de policia não são impedidos de servir de testemunhas nas diligencias em que intervem e os seus depoimentos pódem servir para a prova de delicto.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 566-567, 1912.

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