APELACAO COMERCIAL_1393
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Julga-se pela verdade sabida sem embargo de erro do processo, sendo irrelevantes os embargos oferecidos fora do prazo legal. Nas causas sumárias não é admissível prorrogação do decêndio por moléstia jurada do advogado. Observações ao juiz pela inobservância das leis do processo.
Descrição
Julga-se pela verdade sabida sem embargo de erro do processo, sendo irrelevantes os embargos offerecidos fóra do prazo legal. Nas causas summarias não é admissível prorogação do decendio por molestia jurada do advogado. Observações ao juiz pela inobservancia das leis do processo.
Palavras-chave
Ação comercial, Prazo, Advogado, Juiz
Citação
O Direito, v.16, n.46, p. 421-422, 1888.
