RECURSO DE HABEAS CORPUS_1069
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nos termos do art. 23, letra d, da lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 o Supremo Tribunal Federal pode resolver definitivamente, em vista dos autos, sobre a matéria do recurso de habeas corpus independente de novos esclarecimentos ulterior do recorrente. Ao Congresso compete privativamente aprovar ou não o estado de sítio declarado pelo Presidente da República, examinar e julgar as medidas de exceção durante ele decretadas.
Descrição
Nos termos do art. 23, lettra d, da lei n. 221, de 20 de Novembro de 1894 o Supremo Tribunal Federal póde resolver definitivamente, em vista dos autos, sobre a materia do recurso de habeas-corpus independente de novos esclarecimentos ulterior do recorrente. Ao Congresso compete privativamente approvar ou não o estado de sitio declarado pelo Presidente da Republica, examinar e julgar as medidas de excepção durante elle decretadas.
Palavras-chave
Competência privativa, Estado de sítio, Brasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 Art 00023 Aln d
Citação
O Direito, v.26, n.76, p. 281-282, 1898.
