AGRAVO DE PETICAO_16

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMendes Filho & Lemos, em liquidação (agravantes); Joaquim Antonio de Miranda Bastos (agravado)
dc.date.accessioned2019-04-15T18:24:16Z
dc.date.available2019-04-15T18:24:16Z
dc.date.issued1874-02-10
dc.descriptionNão contém damno irreparavel o despacho que manda excluir da avaliação, para serem vendidos, escravos que, tendo sido arrecadados, mostrarão ser libertospt_BR
dc.description.abstractNão contém dano irreparável o despacho que manda excluir da avaliação, para serem vendidos, escravos que, tendo sido arrecadados, mostraram ser libertospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.3, p. 197-201,1874.pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_16
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1503
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectMassa falidapt_BR
dc.subjectBens móveispt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectAlienação de benspt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_16pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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