REVISTA CIVEL_10397_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAs religiosas do Convento de Nossa Senhora da Ajuda (recorrentes); O Dr. Alfredo da Rocha Bastos e o Comendador Iclirerico Narbal Pamplona (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); A. Brito; Marcos Antonio; Padua Fleury
dc.date.accessioned2023-07-20T20:00:26Z
dc.date.available2023-07-20T20:00:26Z
dc.date.issued1885-03-19
dc.descriptionOs bens das Ordens Religiosas são sujeitos á dezapropriação, cujo processo deve ser regido pela lei de 12 de julho de 1845. Forma do processo de desapropriação pela lei de 1845 – juiz competente para prezidir o jury de indemnisação e para proferir a respectiva sentença.pt_BR
dc.description.abstractOs bens das Ordens Religiosas são sujeitos à desapropriação, cujo processo deve ser regido pela lei de 12 de julho de 1845. Forma do processo de desapropriação pela lei de 1845 – juiz competente para presidir o júri de indenização e para proferir a respectiva sentença.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.14, n.39, p. 614-678, 1886.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA CIVEL_10397_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5453
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectOrdem religiosapt_BR
dc.subjectAlienação de benspt_BR
dc.subjectDesapropriaçãopt_BR
dc.subjectBrasil. Decreto do poder legislativo n. 353, de 12 de julho de 1845pt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_10397_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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