REVISTA CIVEL_10397_2

Resumo

Os bens das Ordens Religiosas são sujeitos à desapropriação, cujo processo deve ser regido pela lei de 12 de julho de 1845. Forma do processo de desapropriação pela lei de 1845 – juiz competente para presidir o júri de indenização e para proferir a respectiva sentença.

Descrição

Os bens das Ordens Religiosas são sujeitos á dezapropriação, cujo processo deve ser regido pela lei de 12 de julho de 1845. Forma do processo de desapropriação pela lei de 1845 – juiz competente para prezidir o jury de indemnisação e para proferir a respectiva sentença.

Palavras-chave

Ordem religiosa, Alienação de bens, Desapropriação, Brasil. Decreto do poder legislativo n. 353, de 12 de julho de 1845

Citação

O Direito, v.14, n.39, p. 614-678, 1886.

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