AGRAVO DE PETICAO_1875_09_03_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A letra endossada depois do vencimento não deve ser acionada sem prévia conciliação; e, portanto, os embargos que se lhe opõe no decêndio não podem ser recebidos com a condenação
Descrição
A letra endossada depois do vencimento não deve ser acionada sem prévia conciliação; e, portanto, os embargos que se lhe oppõe no decendio não podem ser recebidos com a condenação
Palavras-chave
Letra de câmbio, Endosso, Conciliação
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 453-455
