AGRAVO DE PETICAO_1875_09_03_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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A letra endossada depois do vencimento não deve ser acionada sem prévia conciliação; e, portanto, os embargos que se lhe opõe no decêndio não podem ser recebidos com a condenação

Descrição

A letra endossada depois do vencimento não deve ser acionada sem prévia conciliação; e, portanto, os embargos que se lhe oppõe no decendio não podem ser recebidos com a condenação

Palavras-chave

Letra de câmbio, Endosso, Conciliação

Citação

O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 453-455

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