HABEAS CORPUS_38

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Expirado o prazo da fiança provisória, não pode ter lugar a prisão do delinquente, se ele já requereu a definitiva; 2. A fiança definitiva é sempre processada perante o juiz ou tribunal que a concede, não obstante estar em outro juízo o processo. Competência do presidente da relação nos casos de fiança concedida pelo tribunal. Inteligência do art. 352 do Código do Processo Criminal

Descrição

1. Expirado o prazo da fiança provisoria, não póde ter lugar a prisão do delinquente, se elle já requereu a definitiva; 2. A fiança definitiva é sempre processada perante o juiz ou tribunal que a concede, não obstante estar em outro juizo o processo. Competencia do presidente da relação nos casos de fiança concedida pelo tribunal. Intelligencia do art. 352 do Codigo do Processo Criminal

Palavras-chave

Crime afiançável, Pagamento, Fiança, Pronúncia (processo penal), Habeas corpus, Brasil. Código criminal (1830) Art 00352

Citação

O Direito, v.9, n.25, 1881, p. 46-49

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