APELACAO CIVEL_187_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Aos acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal antes da lei que admitia os embargos de nulidade e infringentes e que ainda não tenham passado em julgado, podem ser opostos tais embargos. Modo de intimação de acórdãos deste Tribunal.

Descrição

Aos accordans proferidos pelo Supremo Tribunal Federal antes da lei que admittia os embargos de nullidade e infringentes e que ainda não tenham passado em julgado, podem ser oppostos taes embargos. Modo de intimacão de accordans deste Tribunal.

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Citação

O Direito, v.31, n.92, p. 587-589, 1903.

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