AGRAVO COMERCIAL_1890_06_03
| dc.contributor.author | Guilherme Manoel Pereira dos Santos, por sua mulher D. Maria da Costa Madeira (agravante); D. Maria Isabel Madeira (agravada) | |
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.other | Pessoa de Lacerda (presidente interino); Madureira; Ernesto Chaves (foi voto vencedor); Borburema (foi voto vencedor) | |
| dc.date.accessioned | 2024-12-02T17:52:34Z | |
| dc.date.available | 2024-12-02T17:52:34Z | |
| dc.date.issued | 1890-06-03 | |
| dc.description | Não ha concordata com força juridica obrigatoria senão depois de homologação – A concordata não póde entrar em execução senão depois dos fallidos serem reentregues de seus papeis, livros, titulos, e mais bens porque de todos elles estavam privados pela arrecadação em virtude da declaração da quebra, e por isso inhibidos da sua administração e disposição. Não é licito aos que se oppõem á concordata, que a embargam depois de votada por maioria de credores que representam dous terços dos creditos a ella sujeitos, e que finalmente appellam da sua homologação, vir á juizo requerer sua execução antes da decisão do tribunal superior a quem pediram sua annullação. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não há concordata com força jurídica obrigatória senão depois de homologação – A concordata não pode entrar em execução senão depois dos falidos serem reentregues de seus papéis, livros, títulos, e mais bens porque de todos eles estavam privados pela arrecadação em virtude da declaração da quebra, e por isso inibidos da sua administração e disposição. Não é lícito aos que se opõem à concordata, que a embargam depois de votada por maioria de credores que representam dois terços dos créditos a ela sujeitos, e que finalmente apelam da sua homologação, vir a juízo requerer sua execução antes da decisão do tribunal superior a quem pediram sua anulação. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.18, n.53, p. 224-237, 1890. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO COMERCIAL_1890_06_03 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/7370 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Concordata | pt_BR |
| dc.subject | Homologação | pt_BR |
| dc.subject | Execução | pt_BR |
| dc.subject | Falido | pt_BR |
| dc.subject | Credor | pt_BR |
| dc.subject | Juízo | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO COMERCIAL_1890_06_03 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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