CONFLITO DE JURISDICAO_88
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É competente o juízo do domicilio legal e real do de cujus para proceder ao inventario do respectivo espolio, e não o do lugar onde o mesmo antes residira por algum tempo e onde deixara bens imóveis arrendados a terceiros.
Descrição
E' competente o juizo do domicilio legal e real do de cujus para proceder ao inventario do respectivo espolio, e não o do lugar onde o mesmo antes residira por algum tempo e onde deixára bens immoveis arrendados a terceiros.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.83, p. 447-448, 1900.
