APELACAO CIVEL_1091_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); O Dr. José Ferrão de Gusmão (apelado)
dc.date.accessioned2026-03-17T17:09:34Z
dc.date.available2026-03-17T17:09:34Z
dc.date.issued1911-12-16
dc.descriptionE' nullo o accordam proferido em materia civeI em que, tendo havido empate nos votos dos julgadores, não houve o desempate do Presidente; neste caso, julga-se de novo o feito. Embargos apresentados pela segunda vez e que não são segundos. São vitalicios os pretores que, quando nomeados, eram magistrados vitalicios e aquelles que forem renomeados ou reconduzidos.pt_BR
dc.description.abstractÉ nulo o acordam proferido em matéria civil em que, tendo havido empate nos votos dos julgadores, não houve o desempate do Presidente; neste caso, julga-se de novo o feito. Embargos apresentados pela segunda vez e que não são segundos. São vitalícios os pretores que, quando nomeados, eram magistrados vitalícios e aqueles que forem renomeados ou reconduzidos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 132-133, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1091_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13749
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1091_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CIVEL_1091_2.pdf
Tamanho:
108.8 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
APELACAO CIVEL_1091_2