APELACAO CIVEL_1091_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É nulo o acordam proferido em matéria civil em que, tendo havido empate nos votos dos julgadores, não houve o desempate do Presidente; neste caso, julga-se de novo o feito. Embargos apresentados pela segunda vez e que não são segundos. São vitalícios os pretores que, quando nomeados, eram magistrados vitalícios e aqueles que forem renomeados ou reconduzidos.

Descrição

E' nullo o accordam proferido em materia civeI em que, tendo havido empate nos votos dos julgadores, não houve o desempate do Presidente; neste caso, julga-se de novo o feito. Embargos apresentados pela segunda vez e que não são segundos. São vitalicios os pretores que, quando nomeados, eram magistrados vitalicios e aquelles que forem renomeados ou reconduzidos.

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O Direito, v.40, n.118, p. 132-133, 1912.

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