AGRAVO CIVEL_1906_04_18

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorArthur Vianna (agravante); A Companhia Sul America (agravada)
dc.date.accessioned2026-02-03T15:56:37Z
dc.date.available2026-02-03T15:56:37Z
dc.date.issued1906-04-18
dc.descriptionAs decisões sobre materia controvertida devem ser fundamentadas, sob pena de nullidade. Intelligencia do artigo 234 do Decreto 5.561 de 1905.pt_BR
dc.description.abstractAs decisões sobre matéria controvertida devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Inteligência do artigo 234 do Decreto 5.561 de 1905.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.100, p. 261-264, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1906_04_18
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11926
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1906_04_18pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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