AGRAVO CIVEL_1906_04_18
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
As decisões sobre matéria controvertida devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Inteligência do artigo 234 do Decreto 5.561 de 1905.
Descrição
As decisões sobre materia controvertida devem ser fundamentadas, sob pena de nullidade. Intelligencia do artigo 234 do Decreto 5.561 de 1905.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.100, p. 261-264, 1906.
