EXECUCAO DE SENTENCA_1909_04_27
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | José Sartori (exequente); Avelino Real (executado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-24T19:34:40Z | |
| dc.date.available | 2026-02-24T19:34:40Z | |
| dc.date.issued | 1909-04-27 | |
| dc.description | Concurso de preferencia. Intelligencia do art. 220 do Dec. 370 de Maio 1890. A hypotheca a que compete prioridade attendendo sua inscripção, só poderá ser invalidada em seus effeitos, por acção ordinária de nullidade ou rescisão. Simulação de contracto, quando se dá. O concurso de preferencia não depende de prova plena de insolvência do devedor commum, dada pelos credores, podendo resultar de dados emergentes. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Concurso de preferência. Inteligência do art. 220 do Dec. 370 de Maio 1890. A hipoteca a que compete prioridade atendendo sua inscrição, só poderá ser invalidada em seus efeitos, por ação ordinária de nulidade ou rescisão. Simulação de contrato, quando se dá. O concurso de preferência não depende de prova plena de insolvência do devedor comum, dada pelos credores, podendo resultar de dados emergentes. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.37, n.109, p. 487-491, 1909. | pt_BR |
| dc.identifier.other | EXECUCAO DE SENTENCA_1909_04_27 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12784 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | EXECUCAO DE SENTENCA_1909_04_27 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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