APELACAO CRIME_1688_2

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Cabe ao júri e não ao juízo formador da culpa, nos crimes cometidos por menores, decidir se estes obrarão ou não com discernimento

Descrição

Cabe ao jury e não ao juizo formador da culpa, nos crimes commettidos por menores, decidir se estes obrarão ou não com discernimento

Palavras-chave

Júri, Formação de culpa, Crime, Menor, Roubo, Flagrante delito, Brasil. Código criminal (1830) Art 00269

Citação

O Direito, v.13, n.38, 1885, p. 53-54

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por