APELACAO CRIME_1688_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Cabe ao júri e não ao juízo formador da culpa, nos crimes cometidos por menores, decidir se estes obrarão ou não com discernimento
Descrição
Cabe ao jury e não ao juizo formador da culpa, nos crimes commettidos por menores, decidir se estes obrarão ou não com discernimento
Palavras-chave
Júri, Formação de culpa, Crime, Menor, Roubo, Flagrante delito, Brasil. Código criminal (1830) Art 00269
Citação
O Direito, v.13, n.38, 1885, p. 53-54
