HABEAS CORPUS_1223
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Se na formação da culpa não pode ser oposta exceção de suspeição ao juiz, todavia é ele obrigado a se dar de suspeito desde que tem alguma das causas enumeradas no art. 61 do Cód. Do Proc. Crim. É manifestamente incompetente um juiz que como testemunha depôs no inquérito policial e que já se tinha declarado impedido por tal motivo de funcionar como juiz na formação da culpa. A suspeição legal quando patente dos autos e julgada na instância superior, mesmo oficialmente, pois que é nulidade absoluta e de ordem pública.
Descrição
Si na formação da culpa não póde ser opposta excepção de suspeição ao juiz, todavia é elle obrigado a se dar de suspeito desde que tem alguma das causas enumeradas no art. 61 do Cod. Do Proc. Crim. E’ manifestamente incompetente um juiz que como testemunha depôz no inquerito policial e que já se tinha declarado impedido por tal motivo de funccionar como juiz na formação da culpa. A suspeição legal quando patente dos autos e julgada na instancia superior, mesmo officialmente, pois que é nulidade absoluta e de ordem publica.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.81, p. 240-244, 1900.
