APELACAO CIVEL_543

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorR. F. Lears & C. (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2025-11-26T19:10:12Z
dc.date.available2025-11-26T19:10:12Z
dc.date.issued1901-05-01
dc.descriptionA navegação de cabotagem só é permittida aos navios nacionaes. Deve ser apprehendida a embarcação estrangeira que nella se empregar. Intelligencia dos arts. 138 paragrapho unico da Constituição Federal (1), 457 do Cod. Comm., 3° da lei 123 (2) de 11 de Novembro de 1892, e 5º do Decr. n. 2.304, de 2 de Julho de 1894.pt_BR
dc.description.abstractA navegação de cabotagem só é permitida aos navios nacionais. Deve ser apreendida a embarcação estrangeira que nela se empregar. Inteligência dos arts. 138 parágrafo único da Constituição Federal (1), 457 do Cód. Com., 3° da lei 123 (2) de 11 de novembro de 1892, e 5º do Decr. n. 2.304, de 2 de julho de 1894.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 505-506, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_543
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10669
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_543pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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