EMBARGOS REMETIDOS_1307
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-10T15:36:22Z | |
| dc.date.available | 2026-02-10T15:36:22Z | |
| dc.date.issued | 1907-05-29 | |
| dc.description | Só são considerados embargos de nulidade da sentença os que incidem no dispositivo do art. 680 § 2 do Decr. 737 de 1850 combinado com a Ord. Liv. 3, tit. 75, pr.: só se entende por direito expresso a disposição da lei em these e por nullidade resultante de sua inobservância a negação absoluta de um preceito formal. Não são admissiveis na execução embargos infringentes do julgado que não contiverem materia nova. E' nulla a reforma do official dada a pedido si este foi o resultado de uma coacção. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Só são considerados embargos de nulidade da sentença os que incidem no dispositivo do art. 680 § 2 do Decr. 737 de 1850 combinado com a Ord. Liv. 3, tit. 75, pr.: só se entende por direito expresso a disposição da lei em tese e por nulidade resultante de sua inobservância a negação absoluta de um preceito formal. Não são admissíveis na execução embargos infringentes do julgado que não contiverem matéria nova. É nula a reforma do oficial dada a pedido se este foi o resultado de uma coação. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.103, p. 354-355, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | EMBARGOS REMETIDOS_1307 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12223 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | EMBARGOS REMETIDOS_1307 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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