RECURSO CRIME_1886_09_28

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJuízo (recorrente); Francisco José do Rego (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Ascenço da Costa Ferreira (presidente); Mello; Rôxo; José Jansen
dc.date.accessioned2023-10-17T21:17:59Z
dc.date.available2023-10-17T21:17:59Z
dc.date.issued1886-09-28
dc.descriptionNão commette crime o escrivão que no livro de qualificação de jurados escreve nomes de individuos não qualificados, desde que se não prova tel-o feito por affeição, odio, contemplação ou para promover interesse pessoal seu.pt_BR
dc.description.abstractNão comete crime o escrivão que no livro de qualificação de jurados escreve nomes de indivíduos não qualificados, desde que se não prova tê-lo feito por afeição, ódio, contemplação ou para promover interesse pessoal seu.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.42, p. 287-288, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1886_09_28
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5712
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.subjectEscrivãopt_BR
dc.subjectJuradopt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1886_09_28pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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