RECURSO CRIME_1886_09_28
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não comete crime o escrivão que no livro de qualificação de jurados escreve nomes de indivíduos não qualificados, desde que se não prova tê-lo feito por afeição, ódio, contemplação ou para promover interesse pessoal seu.
Descrição
Não commette crime o escrivão que no livro de qualificação de jurados escreve nomes de individuos não qualificados, desde que se não prova tel-o feito por affeição, odio, contemplação ou para promover interesse pessoal seu.
Palavras-chave
Crime, Escrivão, Jurado
Citação
O Direito, v.15, n.42, p. 287-288, 1887.
