APELACAO CRIME_1874_07_17
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Anulam o processo: 1. o não ter-se procedido a corpo de delito; 2. o ter-se promovido a acusação por procurador que só tinha poderes para dar e jurar a queixa; 3. o serem impedidos dois jurados, visto um deles ser casado com uma sobrinha da apelada
Descrição
Annullão o processo: 1. o não ter-se procedido a corpo de delicto; 2. o ter-se promovido a accusação por procurador que só tinha poderes para dar e jurar a queixa; 3. o serem impedidos dous jurados, visto um delles ser casado com uma sobrinha da appellada
Palavras-chave
Nulidade no processo penal, Nulidade, Corpo de delito, Ausência, Incompetência, Acusação, Impedimento, Jurado, Suspeição, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00061
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 348-349
