APELACAO CIVEL_5296

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Amancio da Cunha Motta (apelante); Antonio Gonçalves Torres (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-26T18:27:27Z
dc.date.available2026-02-26T18:27:27Z
dc.date.issued1909-04-14
dc.descriptionO medico de uma sociedade não tem direito a honorarios por serviços prestados aos associados, embora sejam esses serviços feitos em domicilio dos socios.pt_BR
dc.description.abstractO médico de uma sociedade não tem direito a honorários por serviços prestados aos associados, embora sejam esses serviços feitos em domicílio dos sócios.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 389-394, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_5296
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12952
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_5296pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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