APELACAO CIVEL_5296

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O médico de uma sociedade não tem direito a honorários por serviços prestados aos associados, embora sejam esses serviços feitos em domicílio dos sócios.

Descrição

O medico de uma sociedade não tem direito a honorarios por serviços prestados aos associados, embora sejam esses serviços feitos em domicilio dos socios.

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O Direito, v.37, n.110, p. 389-394, 1909.

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