APELACAO CIVEL_5296
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O médico de uma sociedade não tem direito a honorários por serviços prestados aos associados, embora sejam esses serviços feitos em domicílio dos sócios.
Descrição
O medico de uma sociedade não tem direito a honorarios por serviços prestados aos associados, embora sejam esses serviços feitos em domicilio dos socios.
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Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 389-394, 1909.
