APELAÇÃO CRIME_1889_07_23

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Francisco dos Santos, Antonio de Oliveira Soares e Manoel João (apelantes); A Justiça (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Quintino de Miranda (presidente); Toscano Barreto (vencido); Delfino Cavalcante; Pires Ferreira; Monteiro de Andrade; Oliveira Andrade (vencido); Tavares de Vasconcellos (vencido); Silva Rego
dc.date.accessioned2024-08-26T22:23:10Z
dc.date.available2024-08-26T22:23:10Z
dc.date.issued1889-07-23
dc.descriptionNão se toma conhecimento da appellação cujo termo não foi assignado no prazo legaI, posto que ella tenha sido interposta, em tempo, em audiencia. Intelligencia do artigo 332 do Codigo do Processo.pt_BR
dc.description.abstractNão se toma conhecimento da apelação cujo termo não foi assinado no prazo legal, posto que ela tenha sido interposta, em tempo, em audiência. Inteligência do artigo 332 do Código do Processo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.50, p. 273-279, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnAPELAÇÃO CRIME_1889_07_23
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6677
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectRoubopt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.subjectAudiênciapt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00332pt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIME_1889_07_23pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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