APELAÇÃO CRIME_1889_07_23
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não se toma conhecimento da apelação cujo termo não foi assinado no prazo legal, posto que ela tenha sido interposta, em tempo, em audiência. Inteligência do artigo 332 do Código do Processo.
Descrição
Não se toma conhecimento da appellação cujo termo não foi assignado no prazo legaI, posto que ella tenha sido interposta, em tempo, em audiencia. Intelligencia do artigo 332 do Codigo do Processo.
Palavras-chave
Roubo, Apelação, Prazo, Audiência, Brasil. Código criminal (1830) Art 00332
Citação
O Direito, v.17, n.50, p. 273-279, 1889.
