APELAÇÃO CRIME_1889_07_23

Resumo

Não se toma conhecimento da apelação cujo termo não foi assinado no prazo legal, posto que ela tenha sido interposta, em tempo, em audiência. Inteligência do artigo 332 do Código do Processo.

Descrição

Não se toma conhecimento da appellação cujo termo não foi assignado no prazo legaI, posto que ella tenha sido interposta, em tempo, em audiencia. Intelligencia do artigo 332 do Codigo do Processo.

Palavras-chave

Roubo, Apelação, Prazo, Audiência, Brasil. Código criminal (1830) Art 00332

Citação

O Direito, v.17, n.50, p. 273-279, 1889.

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