APELACAO CIVEL_1875_12_03

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Antonio de Aguiar e Silva e seus filhos (apelantes); Frederico Augusto de Mesquita e outros (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Pereira da Graça (Barão de Aracati) (presidente); Monteiro de Andrade; A. F. de Salles; Manoel Ignacio Cavalcanti de Lacerda (Barão de Pirapama)
dc.date.accessioned2020-06-29T20:17:20Z
dc.date.available2020-06-29T20:17:20Z
dc.date.issued1875-12-03
dc.description1. É motivo de nullidade insanavel, e não precisa ser alegado, a falta de habilitação dos successores da parte contendora que houver fallecido; 2. No mesmo caso está a falta de curador in litem que defenda os orphãos, quando estes são partes no feito; 3. Sendo necessaria a citação pessoal para execução da causa cível, é ella nulla quando feita aos herdeiros da parte fallecida antes de habilitados regularmentept_BR
dc.description.abstract1. É motivo de nulidade insanável, e não precisa ser alegado, a falta de habilitação dos sucessores da parte contendora que houver falecido; 2. No mesmo caso está a falta de curador in litem que defenda os órfãos, quando estes são partes no feito; 3. Sendo necessária a citação pessoal para execução da causa cível, é ela nula quando feita aos herdeiros da parte falecida antes de habilitados regularmentept_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.10, 1876, p. 782-786pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_1875_12_03
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2338
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHabilitação (sucessões)pt_BR
dc.subjectSucessãopt_BR
dc.subjectFalecimentopt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1875_12_03pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CIVEL_1875_12_03.pdf
Tamanho:
262.85 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição: