APELACAO CIVEL_1875_12_03
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. É motivo de nulidade insanável, e não precisa ser alegado, a falta de habilitação dos sucessores da parte contendora que houver falecido; 2. No mesmo caso está a falta de curador in litem que defenda os órfãos, quando estes são partes no feito; 3. Sendo necessária a citação pessoal para execução da causa cível, é ela nula quando feita aos herdeiros da parte falecida antes de habilitados regularmente
Descrição
1. É motivo de nullidade insanavel, e não precisa ser alegado, a falta de habilitação dos successores da parte contendora que houver fallecido; 2. No mesmo caso está a falta de curador in litem que defenda os orphãos, quando estes são partes no feito; 3. Sendo necessaria a citação pessoal para execução da causa cível, é ella nulla quando feita aos herdeiros da parte fallecida antes de habilitados regularmente
Palavras-chave
Habilitação (sucessões), Sucessão, Falecimento, Herdeiro, Nulidade
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 782-786
